A Carteira Nacional de Vigilante é um documento de posse obrigatório para o vigilante exercer a função. Deve ser de uso exclusivo em serviço.
Tem validade de 2 anos e é solicitada pelo vigilante no Sindicato, e emitida através do site da PF – Polícia Federal.
Para a confecção da CNV é obrigatório que o vigilante esteja empregado em uma Empresa de Segurança e em dia com a sua cerificação, curso de formação e/ou reciclagem.
Se associado basta informar o código de matricula e holerite. – Gratuito
Se vinculado, apresentar RG e CPF a liberação do documento é mediante taxa. (apresentando o holerite COMPROVANDO VINCULO tem direito ao desconto)
Não vinculado apresentar RG e CPF liberação do documento mediante taxa.
Associado: Basta informar o código de matricula e holerite. gratuito
Se vinculado, apresentar RG e CPF liberação do documento mediante taxa. (apresentando o holerite tem direito ao desconto).
Não vinculado: Apresentar RG e CPF liberação do documento mediante taxa.
2ª via é disponível aos associados de forma gratuita