
O novo Estatuto da Segurança Privada (Lei 14.967/24) transformou radicalmente o cenário e os empresários inteligentes não devem ignorar as novas regras.
A fiscalização irá verificar se as empresas estão atuando dentro da lei; as que não estiverem, serão autuadas e penalizadas com multas severas. A regulamentação da Lei está prestes a acontecer. Enquanto isso, essa demora serve de oportunidade para as empresas se regularizarem e evitarem consequências. Isto vale tanto para as pessoas jurídicas que atuam na segurança privada, quanto para quem as contrata.
O jogo mudou, as regras são implacáveis e os mecanismos de controle, fiscalização e combate ao serviço clandestino foram significativamente fortalecidos, aparelhando a Polícia Federal como nunca antes. A questão é saber se haverá efetivo suficiente para fiscalizar todos os locais. Nesse sentido, a atuação do Sindicato dos Vigilantes será fundamental, denunciando quem não estiver agindo de acordo com a Lei 14.967/24. Outro aspecto importante quanto a isso está esclarecido no item 4 a seguir.
Os 5 pilares da nova Lei contra o serviço clandestino:
1 – Exigência de vigilantes habilitados e vínculo com a CLT
O quinto pilar visa profissionalizar quem executa o serviço. A lei determina expressamente que os serviços de segurança autorizados só podem ser realizados por vigilantes devidamente habilitados.
É requisito específico para o exercício da atividade que o vigilante esteja contratado sob o regime CLT por uma empresa prestadora de serviços de segurança privada devidamente autorizada pela Polícia Federal.
A infração a esta norma acarreta multa de R$ 1 mil a R$ 15 mil (valores que podem ser triplicados). Isto deve coibir práticas como a “venda de franquia” irregular, por meio da qual empresas autorizadas “legalizam” operações de grupos informais, utilizando pessoal sem a formação adequada ou sem o devido vínculo empregatício.
O cerco está se fechando. Quem quiser continuar no ramo da segurança privada terá oportunidade de ampliar sua fatia no mercado, desde que cumpra a lei. Quem não se adaptar às novas exigências arcará com as consequências.
2 – Responsabilização direta do contratante:
O primeiro e mais impactante aspecto é a responsabilização solidária do contratante, seja pessoa física ou jurídica.
A lei agora exige que, antes de contratar qualquer serviço de segurança, o cliente verifique a regularidade formal da empresa prestadora junto à Polícia Federal.
Na prática, os próprios consumidores dos serviços de segurança privada passam a ser os primeiros fiscais da lei, barrando a clandestinidade.
3 – Penalidades severas para contratantes descuidados:
Em linha com o ponto anterior, se o contratante negligenciar essa verificação e contratar um serviço de segurança privada irregular, também estará sujeito a multas que variam de R$ 1 mil a R$ 15 mil.
Esse valor pode ser triplicado caso a sanção inicial seja considerada ineficaz devido à situação econômica do infrator ou se a conduta envolver qualquer forma de discriminação (origem, raça, sexo, cor, idade, etc.).
4 – Multas exponenciais para empresas clandestinas
Pessoas físicas ou jurídicas (de direito público ou privado) que organizarem, oferecerem ou executarem serviços de segurança privada de forma irregular enfrentarão multas ainda mais pesadas, que variam de R$ 10 mil a R$ 30 mil.
Essa multa também pode ser triplicada se o valor máximo ainda for considerado ineficaz diante da capacidade econômica do infrator.
As sanções administrativas ocorrem sem prejuízo da imediata cessação da prestação do serviço irregular e de outras sanções civis, penais e administrativas aplicáveis, tanto ao infrator quanto ao contratante, pois agora os dois lados estão em pé de igualdade perante a lei.
5 – Fiscalização ampliada e descentralizada
Um dos maiores desafios da Polícia Federal seria sua capilaridade limitada para fiscalizar todos os municípios brasileiros.
A Lei 14.967/24 soluciona essa questão de forma estratégica: o artigo 53 permite que a PF estabeleça convênios com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados, delegando parte de suas atribuições de fiscalização e controle da prestação de serviços irregulares.
Isso significa que as Polícias Militares e Civis, presentes em todas as cidades, poderão agir na fiscalização e no combate à clandestinidade, inclusive participando da arrecadação das pesadas multas aplicadas. Esse mecanismo, além da atuação dos sindicatos, garante uma cobertura fiscalizatória em todo o território nacional.