
A jornada intermitente no setor de segurança privada é uma modalidade de trabalho formal que pode ser considerada uma conquista para a categoria dos vigilantes, porque abre novas possibilidades de emprego e renda, ao mesmo tempo em que pode contribuir para eliminar contratações de segurança clandestina e reduzir a precarização.
A contratação de vigilantes em jornada especial intermitente está limitada a atividades relacionadas a eventos, incluindo os de natureza cultural, social, festiva, esportiva, religiosa, corporativa, entre outros, abrangendo também eventos realizados em shoppings, escolas, igrejas, indústrias e empresas em geral.
Está autorizada por estar prevista na cláusula 42 da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025. Com o objetivo de atender à demanda de eventos realizados nos municípios pertencentes à base territorial, o SINDICATO DOS VIGILANTES DE GUARULHOS E REGIÃO celebrou com o Sindicato Patronal um Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, dedicado exclusivamente a regulamentar as condições de trabalho dos profissionais de segurança que atuam na modalidade intermitente “vigilantes de eventos”.
Por exemplo, o evento The Town 2025, um dos maiores festivais de música e cultura de São Paulo, realizado no início de setembro no Autódromo de Interlagos, demandou nada menos de 2 mil contratações de vigilantes para atuar na segurança. A operação contou com equipes em campo e no Centro de Controle Operacional (CCO), instalado dentro do próprio autódromo, sendo utilizados drones, câmeras de alta tecnologia, sensores e sistemas integrados de vigilância para garantir a segurança dos participantes em tempo real.
É imprescindível que as empresas de segurança que prestam serviços nesse regime firmem acordo coletivo com o Sindicato da categoria, a fim de definir as regras de contratação.
Prazos para o credenciamento do Vigilante de Eventos:
• Para eventos com menos de 200 vigilantes, o credenciamento deve ser realizado com pelo menos uma hora de antecedência ao início do evento.
• Para eventos com mais de 200 vigilantes, o credenciamento deve ocorrer com no mínimo duas horas de antecedência.
Importante: O período de credenciamento não é considerado como tempo à disposição do empregador; portanto, não gera pagamento de horas extras.
Principais direitos assegurados ao Vigilante de Eventos
Diária Mínima – R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais)
Valor correspondente a até 12 horas de trabalho. Este valor inclui a remuneração pelo trabalho e todos os direitos que incidem sobre os salários dos trabalhadores que são contratados com base na CLT, a saber:
• Salário: R$ 78,12
• Adicional de Periculosidade: R$ 23,44
• Descanso Semanal Remunerado (DSR): R$ 22,47
• Férias: R$ 10,33
• Vale-Transporte: R$ 10,00
• 1/3 de Férias: R$ 3,44
• 13º Salário: R$ 10,33
• Indenização do Curso de Reciclagem: R$ 10,33
• Cesta Básica (em substituição ao convênio médico familiar): R$ 6,57
Ticket Refeição – R$ 39,00 por dia trabalhado
Pode ser substituído por alimentação fornecida pela empresa ou pelo tomador de serviço, desde que haja estrutura adequada no local para a oferta de refeição de boa qualidade.
Caso não seja fornecida alimentação, o pagamento do vale ou fornecimento do ticket é obrigatório.
Ajuda de Custo – R$ 30,00
Se o vigilante intermitente for convocado para lista de reserva técnica, comparecer ao posto e for dispensado em até 1 hora após chegar, por já haver número suficiente de profissionais presentes, a empresa é obrigada a pagar o valor de R$ 30, destinado a cobrir despesas de transporte.
Garantia da Diária Mínima
O valor da diária de R$ 175 é devido mesmo que o tempo efetivamente trabalhado seja inferior a 12 horas.
Prazo de Pagamento
O pagamento da diária deve ser efetuado em até 5 (cinco) dias úteis após o término do evento.
Condições Mínimas de Higiene e Segurança nos Eventos:
Os locais de trabalho devem oferecer:
• Espaço adequado para refeições
• Água potável
• Proteção contra sol e chuva
• Assento para vigilantes que fiquem em pé por mais de 10 minutos a cada hora
• Sanitários próximos ao posto
• Uniforme adequado conforme necessidade (roupas leves, calçado fechado, protetor solar, capa de chuva, protetores auriculares
Gratificação Adicional de 12% – Para vigilantes que atuem como:
• Monitoramento eletrônico
• Líder
• Coordenador
• Condutor de veículos motorizados (carro ou moto)
• Condutor de animais
Vigilante de Segurança Pessoal Privada (VSPP)
Intervalo para Refeição e Descanso
Deve ser concedido um intervalo de 1 hora, obrigatoriamente entre a 4ª e a 7ª hora da jornada.
A redução para 30 minutos é permitida, desde que o tempo suprimido seja pago com adicional de horas extras, conforme o artigo 71 da CLT e a CCT vigente.
“Vigilante de Eventos”, fique atento aos direitos garantidos pela Convenção Coletiva de Trabalho e pelo Termo Aditivo.
Caso ocorra contratação irregular como vínculo com empresa clandestina, pagamento
Inferior ou superior ao previsto, ou descumprimento de qualquer cláusula da norma coletiva.
DENUNCIE AO SINDICATO
Amparo legal da jornada intermitente: Artigos 443 e 452-A da CLT, pela Lei nº 7.102/83 e pela Portaria DG/PF nº 18.045/2023.